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Comentários

(1)
Haroldo Junior, Advogado
Haroldo Junior
Comentário · há 8 anos

Algumas considerações sobre a interrupção da prescrição como efeito do despacho que ordena a citação

Processualistas Oficial · há 9 anos
Cara Dra. tenho um dúvida prática. Trata-se de ação de cobrança de serviços hospitalares prestados em 23/07/09. Pois bem, a Autora distribuiu a ação de cobrança somente em 17/07/14 (dentro do prazo prescricional de 5 anos). Ocorre, que o despacho do Juiz determinando a citação, e que interromperia a prescrição, somente se deu em 1 mês depois. Minha questão então é, está prescrita a ação?
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