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Comentários
(
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)
Haroldo Junior
Comentário ·
há 8 anos
Algumas considerações sobre a interrupção da prescrição como efeito do despacho que ordena a citação
Processualistas Oficial
·
há 9 anos
Cara Dra. tenho um dúvida prática. Trata-se de ação de cobrança de serviços hospitalares prestados em 23/07/09. Pois bem, a Autora distribuiu a ação de cobrança somente em 17/07/14 (dentro do prazo prescricional de 5 anos). Ocorre, que o despacho do Juiz determinando a citação, e que interromperia a prescrição, somente se deu em 1 mês depois. Minha questão então é, está prescrita a ação?
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